CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 266
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 266 da CLT: Segurança e Saúde no Trabalho Elétrico

O artigo 266 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas cruciais para a segurança e saúde dos trabalhadores que executam serviços em instalações elétricas ou em suas proximidades. O objetivo principal é prevenir acidentes elétricos, como choques e incêndios, e proteger a integridade física e a vida dos empregados.

Em termos gerais, a legislação determina que nenhum serviço de eletricidade pode ser executado em instalações energizadas sem a prévia permissão da autoridade competente e sem as precauções de segurança indispensáveis. Isso significa que a execução de qualquer trabalho com eletricidade deve ser cuidadosamente planejada e autorizada.

Pontos Chave do Artigo 266:

  • Necessidade de Permissão e Precauções: A regra geral é clara: não se pode trabalhar com eletricidade em instalações energizadas sem autorização formal e a adoção de todas as medidas de segurança cabíveis.
  • Procedimentos de Segurança: A lei exige que sejam adotados os procedimentos de segurança adequados, que incluem, mas não se limitam a:
    • Desenergização: Sempre que possível e seguro, as instalações devem ser desenergizadas antes do início dos trabalhos.
    • Isolamento: Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados para isolar o trabalhador da corrente elétrica.
    • Sinalização: Criação de sinalizações claras e visíveis para alertar sobre o perigo e o isolamento da área de trabalho.
    • Ferramentas Adequadas: Utilização de ferramentas isoladas e projetadas para trabalhos com eletricidade.
  • Qualificação Profissional: Embora não detalhado diretamente neste artigo, a execução de serviços elétricos exige que os trabalhadores sejam habilitados, qualificados, capacitados e autorizados, conforme regulamentação específica. Isso assegura que possuam o conhecimento e as habilidades necessárias para realizar as tarefas de forma segura.
  • Responsabilidade do Empregador: O empregador tem o dever de garantir o cumprimento dessas normas, fornecendo os equipamentos necessários, treinamentos e supervisionando a execução dos serviços.

Importância do Artigo 266:

Este artigo é um pilar na regulamentação da segurança do trabalho no Brasil, especialmente para atividades que envolvem um risco inerente e potencialmente fatal. Ao estabelecer regras claras e a necessidade de procedimentos rigorosos, o artigo 266 visa:

  • Reduzir Acidentes de Trabalho: Diminuir significativamente a ocorrência de acidentes elétricos, que podem resultar em lesões graves, incapacidade permanente ou morte.
  • Garantir um Ambiente de Trabalho Seguro: Promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os profissionais que atuam no setor elétrico.
  • Estabelecer Responsabilidades: Definir claramente as responsabilidades do empregador em relação à segurança de seus empregados.

Em resumo, o artigo 266 da CLT é um dispositivo legal que reforça a necessidade de rigor, planejamento e precaução quando se trata de trabalhos com eletricidade, colocando a segurança e a vida dos trabalhadores em primeiro lugar.